Conselho Local

Rio de janeiro, 29 de Julho de 2014







Rio de janeiro, 24 de Junho de 2014

Hoje não conseguimos realizar nossa reunião com os moradores, pois não houve comparecimento de nenhum morador para o conselho local. Então realizamos só a reunião geral com os profissionais de saúde.

Rio de janeiro, 27 de Maio de 2014

Hoje não conseguimos realizar nossa reunião com os moradores, pois não houve comparecimento de nenhum morador para o conselho local. Então realizamos só a reunião geral com os profissionais de saúde.

Rio de janeiro, 29 de Abril de 2014

Hoje não conseguimos realizar nossa reunião com os moradores, pois não houve comparecimento de nenhum morador para o conselho local. Então realizamos só a reunião geral com os profissionais de saúde.

Rio de janeiro, 25 de Março de 2014

Hoje não conseguimos realizar nossa reunião com os moradores, pois não houve comparecimento de nenhum morador para o conselho local. Então realizamos só a reunião geral com os profissionais de saúde.

Rio de janeiro, 25 de Fevereiro de 2014

2ª Reunião de Conselho Local do Ano 2014

Hoje não conseguimos realizar nossa reunião com os moradores, pois não houve comparecimento de nenhum morador para o conselho local. Então realizamos só a reunião geral com os profissionais de saúde.


Rio de Janeiro, 28 de Janeiro de 2013

1ª Reunião de Conselho Local do Ano 2014

Hoje às 14h, foi realizado a nossa reunião de Conselho Local de Saúde, onde contamos com a presença da Presidência da Associação Miguel de Oliveira dos Moradores do Bairro Vilar Carioca. Foram entregues pelos ACS 80 convites aos moradores e só 1 participou da reunião.

 Leitura da Ata



 Esclarecendo algumas duvidas

Rio de Janeiro, 17 de Dezembro de 2013


CALENDÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CMS ADÃO PEREIRA NUNES-RJ.
ANO/2014

REUNIÕES ORDINÁRIAS PLENÁRIA DO CMS ADÃO PEREIRA NUNES - RJ.
PLENARIA
PLENARIA
PLENARIA
PLENARIA
PLENARIA
PLENARIA
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
28
25
25
29
27
24
Reunião
Reunião
Reunião 
Reunião 
Reunião 
Reunião 
PLENÁRIA
PLENÁRIA
PLENÁRIA
PLENÁRIA
PLENÁRIA
PLENÁRIA
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
29
26
30
28
25
30
Reunião 
Reunião
Reunião 
Reunião
Reunião 
Reunião 
10ª
11ª          
12ª
Conselheiros (as) o local das reuniões do Conselho de Saúde do CMS ADÃO PEREIRA NUNES-RJ  sempre será no Centro de Cultura e Ideia, com inicio às 14h00min, mesmo se você não receber a convocação observem as datas e compareça na reunião. Qualquer mudança de data a mesa informará a todos. Em caso de impedimento do titular em participar é de sua responsabilidade informar seu suplente, solicitamos ainda que os suplentes participem de todas as reuniões para que possam acompanhar os assuntos discutidos na plenária, isso lhe dará mais clareza em caso de votação. Pedimos a gentileza de obedecerem ao horário estipulado para o inicio da reunião. Solicitamos que a justificativa seja feita por escrito à mesa do Conselho de Saúde de CMS ADÃO PEREIRA NUNES-RJ. Perderá o mandato o conselheiro que não comparecer a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas sem justificativa aceita pelo Conselho  de Saúde de CMS ADÃO PEREIRA NUNES-RJ.

“Não é, porém, a esperança um cruzar de braços e esperar. Movo-me na esperança enquanto luto e, se luto com esperança, espero.”
(Paulo Freire)



REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO LOCAL


Artigo 1º Cada Conselho Local será composto por 13 Profissionais de Saúde os quais são Conselheiros, entre representantes das partes aliadas (Diretores de Escolas e Creches, Lideres Religiosos, Associações de Moradores e Comércio Local) e representantes da sociedade civil.
Parágrafo primeiro: A substituição definitiva ou provisória de qualquer um dos Conselheiros poderá ser feita pela simples comunicação da diretoria das instituições parceiras a que representavam, ou das organizações da sociedade civil pelas quais foram indicados, e deverá ser lavrada em ata.
Parágrafo segundo: O Conselho deverá se organizar nos seguintes grupos de atividades: Grupo de apoio e monitoramento da saúde da comunidade Vilar Carioca.
Artigo 2º Os membros do Conselho elegerão um Coordenador e um Secretário que exercerão seus cargos pelo período de (2 anos, 12 meses) .
a) Compete ao Coordenador:

Implantar o conselho; coordenar os grupos de atividades; estabelecer metas conjuntas com os demais representantes  do conselho; definir com os demais conselheiros um plano de ação com seu respectivo cronograma de atividades; informar a Secretaria Executiva do Conselho Distrital sobre as ações realizadas pelo conselho local de saúde.

b) Compete ao Secretário:
Apoiar o trabalho do Coordenador;
Substituir o Coordenador nas suas ausências e nomear um secretário
Interino entre os presentes; convocar as reuniões do conselho; redigir as atas; redigir e distribuir informativos sobre as deliberações do conselho e o andamento das atividades do programa da região.
Artigo 3º Compete ao Conselho:
I - aprovar o plano de trabalho contendo as responsabilidades, objetos, prazos, locais, recursos, cronogramas e processos de avaliação das ações a serem realizadas.
II - aprovar, coordenar, acompanhar e monitorar as atividades realizadas pelas entidades conveniadas durante a execução de todo o Projeto.
III - representar e divulgar os Trabalhos no blog do CMS para o bom andamento das atividades e consecução das metas do Programa.
V - proceder ao levantamento e elaborar um projeto, bem como, executar e sistematizar.
VI - definir um agente de ação afirmativa para cada região, que deverá: organizar, supervisionar, e orientar o processo de inserção de jovens portadores de deficiência, ou vulnerabilidades por qualquer tipo de discriminação; oferecer apoio técnico; atuar como agente facilitador junto à família; monitorar e avaliar o processo de inserção desses projetos de ação.
VII - oferecer às entidades convenentes orientação escrita e a distância;
VIII - disponibilizar relatórios de acompanhamento contendo dados quantitativos e qualitativos sobre as experiências desenvolvidas no Trabalho;
IX - avaliar a aplicação do Programa;
X - notificar as entidades sobre a cessação de suas responsabilidades técnicas ou legais, sempre que identifique violação dos princípios que norteiam o Programa Saúde da Família no Trabalho.
XI - deliberar sobre os assuntos relevantes para o Programa em nível local.
Artigo 4º As reuniões ordinárias do Conselho ocorrerão (mensal), toda (ultima terça-feira, do mês), às (14:00 horas), na (Centro de Cultura e Ideia do CMS ADÂO PEREIRANUNES).
Artigo 5º As Reuniões do Conselho realizar-se-ão extraordinariamente mediante solicitação dirigida ao Secretário por qualquer um dos Conselheiros, e da convocação deverá constar a pauta dos temas a serem discutidos.
Parágrafo único: As convocações dar-se-ão por meio de notificação enviada pelos ACS, ou por convite das  associações de moradores, ou por e-mail, sempre com antecedência mínima de 48 horas.
Artigo 6º Qualquer reunião do Conselho se instalará com a presença de pelo menos 4 (quatro) dos Conselheiros, desde que presentes o Coordenador e/ou o Secretário, e pelo menos 2 (dois) Conselheiros Representantes das partes aliadas.
Parágrafo único: As deliberações sempre serão tomadas pela maioria simples dos votos dos Conselheiros presentes.
Artigo 7º As Reuniões do Conselho serão reduzidas a termo pelo Secretário e lavradas em Livro de Ata especialmente aberto para esse fim. Caberá também aos Secretários providenciar a circulação de um informativo dando ciência a todos os membros do Conselho sobre os temas discutidos e as deliberações tomadas em cada reunião.



Rio de Janeiro,02 de Julho de 2013

Reunião com Associação de Moradores Cesário de Melo II



Reunião com os Representantes da Associação de Moradores Cesário de Melo II com os representantes da CAP 5.2, Liliane Leal e Katia Cristina Ramos e Profissionais do CMS Adão Pereira Nunes.











Rio de Janeiro, 01 de Julho de 2013

Reunião com os Promotores de Saúde














Rio de Janeiro,14 de Maio de 2013

Capacitação de Sífilis


















Rio de Janeiro, 18 de Dezembro de 2012


CALENDÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CMS ADÃO PEREIRA NUNES-RJ.
ANO/2013

REUNIÕES ORDINÁRIAS PLENÁRIA DO CMS ADÃO PEREIRA NUNES - RJ.
PLENARIA
PLENARIA
PLENARIA
PLENARIA
PLENARIA
PLENARIA
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
15
19
19
16
21
18
Reunião
Reunião
Reunião 
Reunião 
Reunião 
Reunião 
PLENÁRIA
PLENÁRIA
PLENÁRIA
PLENÁRIA
PLENÁRIA
PLENÁRIA
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
16
20
17
15
19
17
Reunião 
Reunião
Reunião 
Reunião
Reunião 
Reunião 
10ª
11ª          
12ª
Conselheiros (as) o local das reuniões do Conselho de Saúde do CMS ADÃO PEREIRA NUNES-RJ  sempre será no Centro de Cultura e Ideia, com inicio às 14h00min, mesmo se você não receber a convocação observem as datas e compareça na reunião. Qualquer mudança de data a mesa informará a todos. Em caso de impedimento do titular em participar é de sua responsabilidade informar seu suplente, solicitamos ainda que os suplentes participem de todas as reuniões para que possam acompanhar os assuntos discutidos na plenária, isso lhe dará mais clareza em caso de votação. Pedimos a gentileza de obedecerem ao horário estipulado para o inicio da reunião. Solicitamos que a justificativa seja feita por escrito à mesa do Conselho de Saúde de CMS ADÃO PEREIRA NUNES-RJ. Perderá o mandato o conselheiro que não comparecer a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas sem justificativa aceita pelo Conselho  de Saúde de CMS ADÃO PEREIRA NUNES-RJ.




“Não é, porém, a esperança um cruzar de braços e esperar. Movo-me na esperança enquanto luto e, se luto com esperança, espero.”

(Paulo Freire)

Rio de Janeiro, 17 de Janeiro de 2012


Conselho local de Saúde

          De acordo com a Lei nº 8.142/902, os Conselhos de Saúde são  órgãos deliberativos de caráter permanente, com funções de formular estratégias, controlar e fiscalizar a execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Cabe a cada município, pelo decreto do executivo, Lei Municipal ou Portaria do Secretário Municipal de Saúde, criar os Conselhos Locais de Saúde  e Distritais de Saúde.
          Os Conselhos Locais de Saúde (CLS) tem caráter permanente, com funções de acompanhar, avaliar e indicar prioridades para as ações de saúde a serem executadas pela unidade de saúde em sua área de abrangência, seguindo as diretrizes da Política Municipal de Saúde, de conformidade com a Lei Orgânica do Município. Nesta perspectiva, os CLS possibilitam a proximidade da comunidade da dinâmica dos serviços de saúde da unidade e a integração com as demais organizações do bairro, sendo um componente estratégico da gestão participativa.


- Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, incluídos os aspectos econômicos e financeiros.
       A Lei também é clara quanto à forma de composição dos Conselhos. Em primeiro lugar, garante a representação dos seguintes segmentos: governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários. Em seguida, define a paridade da composição de usuários em relação aos demais segmentos. Isto significa que 50% do número total de conselheiros será de representantes dos usuários enquanto que os outros 50% será de representantes dos demais segmentos. Neste caso, o Conselho Nacional de Saúde recomenda que as vagas sejam distribuídas da seguinte maneira: 25% para trabalhadores de saúde e 25% para prestadores de serviços públicos e privados. Os conselheiros representantes dos usuários devem ser indicados pelas entidades ou movimentos a que pertencem, mediante ampla discussão interna ou com outras entidades e movimentos afins quando há concorrência para ocupação das vagas, geralmente definidas em Plenárias Populares. Mas para que um Conselho funcione adequadamente, algumas condições são necessárias, além das previstas pela Lei. É fundamental, por exemplo, que o Conselho seja REPRESENTATIVO e tenha LEGITIMIDADE.
        Diante do exposto, percebe-se a importância do papel dos profissionais de saúde em fomentar a participação popular nos serviços locais de saúde como forma de fortalecer a construção do SUS. O Estimulo a esta participação faz parte da ideia de se inverter o paradigma de subordinação da sociedade ao Estado para o Estado subordinado à sociedade.
      

*Metodologia Proposta:

-Identificação e mobilização das lideranças e entidades de usuários da área de abrangência;
-Realização de oficinas de sensibilização com a comunidade e profissionais quanto à importância da participação da comunidade na organização dos serviços de saúde e do processo de implantação do CLS.
-Elaboração de regime interno do CLS;
-Planejamento e organização do processo eleitoral conforme orientações municipais;
-Definição da comissão eleitoral e de cronograma;
-Realização da eleição de representantes para a composição do CLS;
-Publicação de Lei Municipal ou Portaria do Secretario Municipal de Saúde;
-Conselho local de saúde implantado e atuante, com cronograma de reuniões ordinárias definido.














Rio de Janeiro, 20 de Dezembro de 2011


CALENDÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CMS ADÃO PEREIRA NUNES-RJ.ANO/2012

REUNIÕES ORDINÁRIAS PLENÁRIA DO CMS ADÃO PEREIRA NUNES - RJ.
PLENARIA
PLENARIA
PLENARIA
PLENARIA
PLENARIA
PLENARIA
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
17
21
20
17
15
19
Reunião
Reunião
Reunião 
Reunião 
Reunião 
Reunião 
PLENÁRIA
PLENÁRIA
PLENÁRIA
PLENÁRIA
PLENÁRIA
PLENÁRIA
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
17
21
18
16
20
18
Reunião 
Reunião
Reunião 
Reunião
Reunião 
Reunião 
10ª
11ª          
12ª
Conselheiros (as) o local das reuniões do Conselho de Saúde do CMS ADÃO PEREIRA NUNES-RJ  sempre será no Centro de Cultura e Ideia, com inicio às 14h00min, mesmo se você não receber a convocação observem as datas e compareça na reunião. Qualquer mudança de data a mesa informará a todos. Em caso de impedimento do titular em participar é de sua responsabilidade informar seu suplente, solicitamos ainda que os suplentes participem de todas as reuniões para que possam acompanhar os assuntos discutidos na plenária, isso lhe dará mais clareza em caso de votação. Pedimos a gentileza de obedecerem ao horário estipulado para o inicio da reunião. Solicitamos que a justificativa seja feita por escrito à mesa do Conselho de Saúde de CMS ADÃO PEREIRA NUNES-RJ. Perderá o mandato o conselheiro que não comparecer a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas sem justificativa aceita pelo Conselho  de Saúde de CMS ADÃO PEREIRA NUNES-RJ.

“Não é, porém, a esperança um cruzar de braços e esperar. Movo-me na esperança enquanto luto e, se luto com esperança, espero.”

(Paulo Freire)


Nossa Unidade realiza estas reuniões desde 2000, visando ter mais proximidade com a comunidade e sempre se avaliando para melhorias  no processo de trabalho.
Nos meses de Outubro/Novembro através de observações dos ACS, que sentiram a necessidade de realizar o conselho local de saúde, para isto reuniram-se buscando leituras sobre o assunto e elaboração do cronograma de atividades relatado no texto abaixo e também o questionário para a comunidade responder.
 Discutimos e formulamos um projeto de acordo com o que nós entendíamos do que seria um conselho local, fizemos uma revisão literaria sobre o assunto com Conselho Distrital de nossa CAP 5.2.


"Os trabalhos foram iniciados nos apresentando à comunidade contamos com a presença da Drª Elizabeth Diretora da Unidade. Foi colocado aos usuários presentes total de 15 pessoas, qual era objetivo daquele encontro o que é a estratégia da família, após esta explicação inicial, realizou-se a dinâmica de apresentação e dividimos os presentes em três grupos solicitados que respondessem ao questionário e após listassem quais eram os problemas e suas soluções. Mais adiante discutimos sobre os problemas e soluções levantados e foi colocado para a comunidade O que é uma Unidade Básica de Saúde." Enfª Rute Bonfim.

No momento inicial das reuniões, nós tínhamos desafios que eram:


  • Mobilizar as pessoas em torno de uma idéia comum;
  • Identificar os principais problemas da comunidade e as propostas para solucioná-las;
  • Encaminhar o planejamento das soluções.
Organizamos as idéias em:

  1. Educação;
  2. Saúde;
  3. Moradia;
  4. Meio Ambiente;
  5. Cultura.
Pois entendemos que são setores de mais procura, sendo melhor para planejamento das atividades e avaliação dos casos citados nos questionários, tendo em vista a necessidade de conseguir parceria para soluções de alguns problemas.

Os critérios de avaliação das ações que usamos são:

  • Custo: Custa alguma coisa para resolver esta situação? E quanto?
  • Tempo: Quanto vai demorar em chegar a uma solução?
  • Impacto: Qual vai ser o benefício?
  • Viabilidade: Existe uma solução possível?
A primeira pauta do conselho local do Vilar Carioca foi:

Inicio:

Dinâmica - Apresentação dos participantes e música dos amigos para descontração dos usuários.

Explicação do Assunto da Reunião com orientação das estrutura e funcionamentos dos setores por categorias:

  1. Drª Beth - Falou sobre o atual modelo da unidade e suas diferenças. (5 min);
  2. Drº Floriano - Falou sobre as atribuições do médico na estratégia. (5 min);
  3. Enfª Rute - Falou sobre as Atribuições do enfermeiro da estratégia. (5 min);
  4. Odonto - Falaram sobre Atribuições do Dentista, Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal. (15 min);
  5. ACS - Lídia (Vitória da paz), Valéria (Canaã), Luíza (Realeza), Rutinea (Vilage das Palmeiras), Simone ( Florestal) - Falaram sobre as Atribuições do agente comunitário de saúde.  (25 min);
  6. Enfª Sigrid - Falou sobre Direitos e deveres dos pacientes. (5 min);
  7. ADM. Marcos -Falou sobre funcionamento da farmácia. (5 min);
  8. Filme em slide show - Sobre o diagnóstico da comunidade. (10 min);
  9. Perguntas e Respostas - aberto para troca de experiência e retirada de dúvidas dos setores funcionamentos e dificuldades;
  10. Apresentação da unidade a todos os usuários

Um comentário:

  1. Eu participei destas reuniões e sei que vale a pena...
    Continuem assim, gostaria de saber quando haverá outra reunião desta.

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